Toxina butolínica – Fios de sustentação – Bichectomia Laser – Preenchimento Facial – Preenchimento Labial.
O presidente do CRO/RS, Nelson Eguia, esclarece a legislação:
- O cirurgião-dentista tem amparo legal para realizar procedimento ligados a Harmonização Orofacial?
EGUIA – SIM. O cirurgião-dentista pode sim realizar procedimentos relativos à Harmonização Orofacial (HOF).
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) – que é o órgão que fiscaliza o exercício profissional no Brasil – através da Resolução 176/2016 autoriza o uso de preenchedores faciais pelo Cirurgião-dentista, para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos na área de atuação do profissional, qual seja, superiormente ao osso hioide, até o limite do ponto násio e anteriormente ao tragus, abrangendo estruturas anexas – em casos de procedimentos não cirúrgicos, inclui-se também o terço superior da face.
Recentemente através da Resolução CFO 198/2019 o Conselho Federal de Odontologia reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
Com essa resolução, significa que no consultório dentário você pode realizar procedimentos estéticos com a avaliação do seu dentista de maneira eficiente e segura!
Fonte: http://crors.org.br/